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Polos Sindicais participam de oficinas sobre CCIR e ITR
A Diretoria de Política Agrária da Fetape tem promovido Oficinas de Capacitação sobre o Cadastro de Certificado de Imóvel (CCIR) e o Imposto Territorial Rural (ITR). O Polo do Sertão Central participou de oficina no dia último dia 16. Nesta quinta-feira (24) foi a vez do Polo do Agreste Setentrional.
A oficina atua no fortalecimento da sustentabilidade política, administrativa e financeira. Até o momento, já foram capacitados os polos do Sertão do São Francisco, do Submédio São Francisco, Agreste Central e Meridional e da Mata Norte. “Essa é uma ação da Diretoria de Política Agrária, mas envolve a estrutura do MSTTR. Tem o envolvimento da Diretoria de Organização e Formação, de Finanças e Administração. Abre também um diálogo sobre o tema da sucessão rural’, avaliou a Diretora de Política Agrária, Terezinha Francisca de Macedo Coelho.
No município de Dormentes, Polo do Sertão do São Francisco, uma experiência vem dando certo e tem facilitado o acesso dos associados e associadas ao ITR e CCIR. O secretário de Política Agrícola e Agrária de Dormentes, Auricélio Damasceno, explica que o trabalho de emissão das declarações tem sido impresso e é entregue na casa de cada sócio e sócia.
Quem possui um imóvel ou propriedade rural pode estar sujeito a pagar, anualmente, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que tem por objetivo auxiliar as políticas públicas de desconcentração da terra.
“Fazemos os ITRs e imprimimos. Do ano passado foram realizadas mais de 600 emissões. Cada diretor entrega em sua comunidade e em outras. É uma forma de cativar nosso associado e associada. Não esperamos o associado vir até a gente, vamos na casa dele. É uma forma de visitarmos a casa do associado. Não cobramos nada por emitir esses ITRs de ano a ano. Quem nos procurar buscamos fazer o CCIR da mesma forma, a gente emite dia a dia. Somente hoje já fizemos cerca de 30”, explicou Auricélio.
Sobre o CCIR e ITR - Na oficina são abordados aspectos como o prazo da Receita Federal e as normas para declaração do imposto. A Declaração está disponível para download no site da Receita Federal e deve ser enviado até às 23h59 do dia 30 de setembro. Não será obrigatória a apresentação do número de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A declaração deve ser realizada por pessoa física ou jurídica, que seja proprietária, titular do domínio útil e possuidora de qualquer título da terra, ocupantes de condomínios rurais, quando o imóvel é pertencente a mais de um contribuinte, no caso de ter uma ou mais pessoas possuidoras do imóvel, e ainda em casos nos quais a pessoa física ou jurídica tenham perdido a posse do imóvel rural ou direito de propriedade entre 1º de janeiro e 17 de agosto deste ano.
A Diretoria de Política Agrária também tem prestado orientações aos sindicatos para emissão do Cadastro de Certificado de Imóvel (CCIR) 2020. Para emissão do documento é necessário pagamento da taxa de serviço cadastral. O prazo para emissão sem multas foi até o dia 15 de setembro. A partir dessa data continua permitida a emissão com acréscimo de multa por atraso. O acesso ao CCIR é feito através do site http://www.incra.gov.br/pt.