NOTA DA FETAPE SOBRE A MP 871/2019, QUE ESTABELECE REGRAS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PAGOS PELO INSS
A FETAPE, por meio de sua Diretoria Executiva, vem se posicionar contrária à Medida Provisória 871/2019, publicada na última sexta – feira, dia 18 de janeiro de 2019, pela Presidência da República, pois a referida MP penaliza os agricultores familiares que ganham salário mínimo, protege grandes devedores e beneficia instituições financeiras.
Essa citada Medida Provisória, apelidada de MP do Pente Fino de Bolsonaro, tem como principal justificativa a fiscalização de todos os benefícios concedidos pela Previdência Social, medida essa que não apresenta nenhuma novidade, uma vez que o art.69 da lei 8.212/1991 determina revisão permanente dos benefícios concedidos no âmbito do INSS.
Nós, que fazemos parte da representatividade sindical rural, apoiamos medidas de fiscalização, porém não concordamos com a perigosa “presunção de fraude”, que tem prejudicado as análises nos processos de apurações das supostas irregularidades, bem como a demora na manutenção ou concessão dos benefícios.
Quanto ao cadastro do segurado especial – CNIS - junto ao INSS, o que nos traz mais preocupação é que a MP determina que o cadastro terá previsão de execução apenas por órgãos públicos, sem a participação do órgão de classe (Sindicatos), o que certamente acarretará enorme prejuízos aos trabalhadores rurais – segurados especiais, uma vez que a Rede Pública de atendimento não dispõe de servidores capacitados para atender a demanda rural em todo território nacional.
Destacamos, ainda, que a citada MP traz outras alterações que prejudicam os segurados do Regime Geral da Previdência Social, em especial os nossos trabalhadores rurais – segurados especiais, tais como:
Exigência de prova material para comprovação de união estável e dependência econômica (não mais sendo aceita a testemunhal);
Reserva de cota na Pensão por Morte (reserva de cota para possíveis dependentes em discussão judicial sobre a condição e posterior habilitação no benefício);
Cumprimento integral de carência para o segurado que perder qualidade de segurado (retira a possibilidade de reaquisição da carência por prazo inferior a seu cumprimento integral);
Carência e restrição no benefício de auxílio-reclusão (exigência de carência de 24 meses para fins de concessão do benefício);
Decadência do salário maternidade (O/a segurado/a perderá o direito de requerer o benefício após 180 dias do fato gerador, parto ou adoção)
Prescrição para menores (prescrição ao dependente menor de 16 anos absolutamente incapaz, que perde o direito ao benefício de pensão por morte desde o óbito, caso não faça o requerimento do benefício no prazo de 180 dias);
Segurado Especial (Não será mais aceito como comprovação a Declaração de Atividade Rural emitida pelo Sindicato, que passará a ser por Autodeclaração do segurado, com homologação pelo PRONATER);
Penhora do bem de família (os benefícios revisados e suspensos por supostas fraudes e estelionatos perante o INSS poderão ensejar a penhora até mesmo do bem de família).
Diante das mudanças contidas na MP, apoiamos integralmente o teor da Nota da CONTAG sobre a Medida Provisória 871/2019 e temos a certeza que somente por meio da união dos/as trabalhadores/as e das grandes mobilizações nas bases sindicais em todo o país e no Congresso Nacional, poderemos barrar esse retrocesso que atinge diretamente a classe trabalhadora.
A Previdência Social Rural foi uma conquista da organização do Movimento Sindical Rural, por isso mantemos o nosso compromisso junto aos Sindicatos filiados e a nossa CONTAG de continuarmos lutando para assegurar os direitos legítimos dos/as trabalhadores/as rurais agricultores e agricultoras familiares. Somente a nossa organização e união nos dará força para enfrentarmos os desafios que virão pela frente. Por isso “NINGUÉM SOLTA A MÃO DE NINGUÉM!”