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PRAZOS PRORROGADOS PARA A LIQUIDAÇÃO E A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS RURAIS
Com a publicação da Lei 13.606, em 09 de janeiro de 2018, os prazos para a liquidação e a renegociação de dívidas rurais foram prorrogados, podendo ser realizados até o dia 27 de dezembro de 2018.
Os descontos permanecem os mesmos, podendo chegar até 95%, dependendo da época que foi feito o financiamento.
É importante lembrar que as dívidas que podem ser contempladas com os descontos são as realizadas até dezembro de 2011.
Estão abrangidos nessa Lei, além da liquidação e renegociação dos financiamentos normais, os débitos que estão inscritos na Dívida Ativa da União e os contraídos no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra).
Todos/as os/as agricultores/as familiares que se encontram inadimplentes devem procurar os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais para obterem mais informações.
(Com informações da Diretoria de Política Agrícola da Fetape)