Em Pernambuco, pagamento do Garantia Safra só para alguns municípios
Preocupados com os agricultores familiares vítimas dos efeitos da estiagem, a Fetape esteve reunida na manhã de hoje (28), em sua sede, no Recife, com o coordenador estadual do Garantia Safra, Tarcísio Neto, para tratar de alguns municípios inadimplentes com os aportes do Programa.
Ao todo, 96 municípios de Pernambuco aderiram à safra 2015/2016. Das 53 cidades do Sertão, 17 não estão aptas, pois não realizaram pagamento do aporte municipal do seguro. Já na região Agreste, das 43 prefeituras, 33 estão inadimplentes.
Dos municípios que estão adimplentes, os/as agricultores familiares começarão a receber o valor de R$ 850, dividido em cinco parcelas de R$ 170.
Recebido pelo presidente Doriel Barros, diretor de Política Agrícola, Adimilson Nunis e assessoria, Tarcísio solicitou apoio da Federação e seus Sindicatos dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais filiados no diálogo com as prefeituras inadimplentes.
O diretor Adimilson informa que existem municípios que não aderiram ao Programa este ano por estarem inadimplentes em safras anteriores. São eles: Iati, Brejão, Correntes, Inajá, Jataúba e Manari.
O prazo final de pagamento de todas as parcelas dos aportes municipais será no próximo dia 20 de novembro, para o Sertão; e 17 de janeiro de 2017, para o Agreste. Neste sentido, a Fetape destaca que é importante o empenho de todo o Movimento Sindical dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais, pois muitas famílias dependem do Garantia Safra, para minimizar os efeitos da estiagem em suas vidas.
O que é Garantia Safra?
É uma ação do Pronaf para agricultores familiares que se encontram em municípios sistematicamente sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de chuvas. Os agricultores que aderirem ao Garantia-Safra (GS) nos municípios em que forem verificadas perdas de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou outras culturas definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, receberão o benefício Garantia-Safra diretamente do governo federal.
Quem pode se beneficiar do Garantia-Safra?
Os agricultores devem verificar se os seus municípios aderiram ao Garantia Safra. Uma vez que o município assinou o Termo de Adesão e foi definida a quantidade de agricultores que poderão participar em sua jurisdição, inicia-se o processo de inscrição, seleção e adesão dos agricultores.
Quais são as condições para aderir ao programa?
Ser agricultor familiar, conforme definido pelo Pronaf. Não ter renda familiar mensal superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo. Efetuar a adesão antes do plantio e não deter área superior a 4 módulos fiscais. A área total a ser plantada deve ser de, no mínimo, 0,6 hectares e, no máximo, 5 hectares.
Como é realizada a seleção?
Depois da inscrição dos agricultores, a seleção é feita eletronicamente, por meio do sistema de gerenciamento do Garantia-Safra,uma classificação dos inscritos que leva em consideração critérios estabelecidos em normas. Com isso, é gerada uma “Lista de Selecionados”, que deve ser homologada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), após verificar se todos os nomes que constam da lista são realmente agricultores familiares e se as informações relativas à renda e a outros critérios de participação estão corretas.
Qual o valor do Benefício Garantia-Safra?
Na safra 2013/2014, o valor anual do Benefício Garantia-Safra é de R$ 850,00. Vale destacar que o pagamento do Benefício está vinculado ao cumprimento de requisitos, inclusive o pagamento por parte do agricultor do boleto bancário de adesão ao Garantia-Safra e a constatação de perda pela SAF/MDA de, pelo menos, 50% da produção de culturas cobertas pelo GS no município devido à seca ou excesso de chuvas.