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CAR: agricultores familiares ganham mais tempo para cadastrar seus imóveis

Proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais terão mais um ano para preencher o Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto no Código Florestal. O prazo foi prorrogado, até o dia 5 de maio de 2017, via Medida Provisória (MP Nº 724) publicada, no último dia cinco de maio, no Diário Oficial da União. A medida beneficia os agricultores familiares, público que mais necessita das políticas públicas.

De acordo com o Boletim Informativo do Ministério do Meio Ambiente, Pernambuco tem uma área possível de cadastro de 5.434.076 (hectares). Até o final de abril de 2016, o total de imóveis registrados foi de 126.436, o que corresponde a 2.374.410 de área cadastrada, cujo percentual é de 43,69%.

Para o diretor de Política do Meio Ambiente da Fetape, Antônio Francisco da Silva (Ferrinho), com esse novo prazo, os principais beneficiados serão os pequenos proprietários. “Desde a primeira prorrogação, nós conseguimos avançar no número de imóveis cadastrados. Agora, queremos dar mais um impulso, juntamente com os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, para tentarmos concluir antes do prazo”, planeja o diretor.

O CAR é um cadastro eletrônico obrigatório e auto declaratório - isto é, no mesmo formato da declaração do Imposto de Renda. O proprietário ou posseiro da terra deve acessar o sistema, via internet, no endereço www.car.gov.br, e seguir passo-a-passo para o cadastramento. Quem não tiver acesso à internet ou tiver dificuldades no preenchimento do CAR, deve procurar os sindicatos de trabalhadores rurais, as associações dos produtores e as cooperativas. Assim como o poder público municipal, estadual e federal que também devem dar apoio para o cadastramento de propriedades com áreas menores que quatro Módulos Fiscais.

Fonte: Ascom MDA, com edição da Ascom Fetape.

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