Ir para o conteúdo principal

Notícias

Quase 39 mil agricultores receberão o Garantia-Safra

Para auxiliar agricultores familiares que se encontram em municípios do Nordeste e do Semiárido sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de chuvas, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) autorizou, para março, o pagamento do Garantia-Safra a 38.743 agricultores familiares de 71 municípios dos estados de Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
 
Os pagamentos são referentes à safra 2014/2015. Os novos beneficiários foram incluídos para receber a primeira parcela do benefício. A medida está na portaria  publicada no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (17).
 
O benefício é pago em cinco parcelas de R$ 170 cada, totalizando R$ 850 por agricultor. Os pagamentos seguem as mesmas datas definidas pelo calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. A cada mês uma nova portaria é publicada incluindo novos beneficiários.
 
Como aderir
 
O agricultor deve verificar se sua cidade participa do Garantia-Safra. Para isso, o município deve assinar o Termo de Adesão com o governo estadual e definir a quantidade de agricultores que vão participar em sua jurisdição.
 
Para se inscrever, o agricultor deve procurar o escritório local de assistência técnica ou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município onde vive. Depois deve procurar a Prefeitura para receber um boleto e fazer a adesão ao Garantia-Safra. O pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário, dentro do prazo definido para seu município. A adesão deve ser realizada antes do plantio.
 
Quem tem direito
 
Podem participar do Garantia-Safra agricultores familiares, com renda familiar mensal de, até, um salário mínimo e meio, e que possuem área total a ser plantada de, no mínimo, 0,6 hectares e, no máximo, cinco hectares.
 
Podem receber o pagamento agricultores aderidos ao benefício e que estejam em municípios com perda comprovada de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.
 
O benefício do Garantia-Safra é pago com recursos do Fundo Garantia-Safra, composto por contribuições do agricultor, do município, do estado e da União.

Fonte: MDA - www.mda.gov.br
Foto: Marney Queiroz
 
Este website utiliza cookies Saiba mais sobre o termo de privacidade.

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais.